Vai viajar pelo Brasil? Antes de arrumar as malas, é importante conferir se a documentação de todos os passageiros está em ordem. Um documento inadequado ou a falta de autorização para menores pode impedir o embarque e causar transtornos.
Quais documentos posso utilizar?
Para viagens nacionais, existem diferentes documentos que podem ser utilizados para identificação, dependendo da idade do passageiro e do tipo de transporte, desde que estejam válidos!
Entre os documentos aceitos estão:
- Carteira de Identidade (RG - documento antigo que ainda consta o número do RG);
- Carteira de Identidade Nacional (CIN - documento atual que consta apenas número do CPF);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Carteiras profissionais com fé pública e fotografia;
- Outros documentos oficiais com foto e validade em todo o território nacional.
Nas viagens rodoviárias interestaduais, a ANTT estabelece uma lista específica de documentos aceitos. Para adultos e adolescentes, podem ser utilizados, entre outros, RG, CNH, passaporte e documentos profissionais com foto e fé pública.
Importante: não deixe para conferir a documentação no dia da viagem. As regras podem variar conforme o tipo de transporte, empresa e destino.
E o RG, ainda pode ser utilizado?
Sim. O RG continua previsto entre os documentos de identificação aceitos nas regras de transporte rodoviário. Porém, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) é o novo modelo de identificação civil e é recomendável manter seus documentos atualizados.
Por isso, se você ainda utiliza um RG antigo, vale conferir antecipadamente se ele está em condições de permitir sua identificação e se atende às regras do transporte contratado.
Viagem com crianças e adolescentes
Para menores de idade, a atenção deve ser redobrada.
Em viagens nacionais, crianças menores de 12 anos podem utilizar, conforme as regras aplicáveis, a certidão de nascimento, RG ou passaporte como documento de identificação. Para adolescentes, normalmente é exigido documento oficial com foto.
Além do documento de identificação, é necessário verificar se a criança ou adolescente precisa de autorização para viajar.
Criança ou adolescente viajando com os pais
Quando o menor viaja acompanhado de pai ou mãe, a situação é mais simples, mas é fundamental portar o documento de identificação e, quando necessário, documentos que comprovem a filiação, extrajudicial com firma reconhecida
Viajando com avós, tios ou irmãos maiores
Menores de 16 anos podem viajar acompanhados de determinados familiares maiores de idade, desde que o parentesco seja comprovado documentalmente.
Por isso, a certidão de nascimento pode ser especialmente importante nesses casos, pois permite comprovar o vínculo familiar, junto a autorização extrajudicial com firma reconhecida.
Viajando com outra pessoa
Se a criança ou adolescente menor de 16 anos viajar acompanhado por uma pessoa que não seja pai, mãe ou familiar autorizado, é obrigatório o porte da autorização dos pais ou responsável.
No transporte interestadual, existem situações em que são admitidas autorização judicial, Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) ou autorização extrajudicial com firma reconhecida, conforme a idade e as circunstâncias da viagem.
Aviso: Só é possível utilizar documentos com fotos (adultos) que conste o CPF, pois o DAER não aceita mais o número do RG.
Uma viagem tranquila começa antes mesmo de sair de casa.